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Prefeitura libera drive-thru em São Carlos

O Decreto Municipal nº 171 de 31 de março de 2021 desta quinta-feira (01), voltou a autorizar a retomada da modalidade drive-thru, para o comércio varejista em geral de São Carlos, após solicitação do Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região) e da Acisc (Associação Comercial e Industrial de São Carlos.

Na decisão, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar autorizando o funcionamento da modalidade "sem que os consumidores saiam dos carros" e que sejam respeitadas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes. Como a decisão é em caráter liminar, a questão em si - chamada de mérito - deve ser analisada posteriormente pela Justiça.

A magistrada argumentou que "o exercício da venda pelos estabelecimentos representados pela impetrante na modalidade 'drive-thru', nos termos pretendidos, aparentemente não acarreta o risco de incremento da pandemia".

A juíza prosseguiu afirmando que o governo estadual permitiu a venda nesta modalidade nos estabelecimentos, apesar de ser prerrogativa dos municípios decidirem, "no âmbito de sua competência administrativa, sobre assunto de interesse local, tendo em vista que somente eles têm conhecimento sobre o seu sistema de saúde".

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