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Número de Empresas e o Microempreendedor Individual

O mercado do produto segundo as Ciências Econômicas é formado pela oferta e demanda. A oferta é constituída por empresas que são organizadas segundo a natureza jurídica, porte e optantes pelo formato “microempreendedor individual (MEI)”.

A opção para “MEI” é a utilizada para formalizar o trabalho por conta própria com rapidez na forma “on line”. A carga tributária para essa modalidade é reduzida e não permite que o contratante tenha mais de um empregado.

Logo, trata-se de uma atividade na qual a qualificação do empresário ou microempreendedor seja seu principal atributo. Em termos de complexidade, a existência de ativos fixos ou imobilizados existe, mas o valor do intangível (conhecimento formal e tácito) são predominantes como determinantes do valor da empresa.

A expansão econômica dessa atividade pode esbarrar rapidamente nos limites tributários. O limite atual é de R$81.000,00; tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL 108/21) para elevação do teto para R$130.000,00 com a possibilidade de dois funcionários.

Ao lado das demais modalidades empresariais, não optantes pelo formato “MEI”, estão as limitadas, sociedades anônimas, consórcios etc. Nessas, o porte é maior do que as do formato “MEI”.  Logo, a capacidade de imobilizar ativos no formato “MEI” é menor do que os demais formatos não optantes; dessa forma, a capacidade de empregar das não optantes é naturalmente maior.

Por outro lado, a existência do microempreendedor individual favorece o emprego de novos entrantes no mercado de trabalho, da mesma maneira que àqueles que passam da atividade de empregado para o trabalho por conta própria.

A capacidade financeira do formato “MEI” não é tão limitada quanto a capacidade econômica, pois, para expandir em termos econômicos o faturamento pode crescer e inviabilizar a condição jurídica. Mas, o rendimento auferido pode ser suficiente para oferecer uma condição financeira melhor do que a condição de empregado.

Certamente, uma educação previdenciária é útil considerando-se as possibilidades de aposentadoria. Em termos numéricos, a Tabela 1 registra os dados para o Brasil, Estado de São Paulo e cidade de São Carlos. Para esta última, destaca-se o número de optantes no comércio.

TABELA 1 – NÚMERO DE EMPRESAS, OPTANTES E NÃO OPTANTES “MEI”

FONTE: Mapa de Empresas. Ministério da Economia.

 

Cerca de 55% das empresas de São Carlos têm o formato de microempreendedor individual. O comércio registra 75% das empresas existentes em São Carlos, ou seja, 26.990. Desse último número, 59% das empresas comerciais são optantes pelo “MEI”.

 

Retomando o assunto de oferta e demanda, é possível afirmar que os gastos de consumidores, de empresas e de governos encontram no pequeno varejo um maior número de empresas. Mas, é possível presumir que são as não optantes que lideram as vendas ou faturamento no segmento comercial.

 

Logo, o posicionamento de um empresário através de um formato optante ou não optante deve levar em conta mais do que o aspecto tributário, como a capacidade de crescimento da atividade, segundo o nicho de mercado.

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