Como caracterizar o trabalho das mulheres no meio produtivo brasileiro? Em primeiro lugar, é importante recorrer a uma fonte segura de informação. Nesta oportunidade estamos utilizando o “Relatório Nacional de Igualdade Salarial” do Ministério do Trabalho, disponível para você leitor no site: Lançamento do 2º Relatório Nacional de Igualdade Salarial — Ministério do Trabalho e Emprego. Além desse relatório, recuperamos os dados recentes do IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar.

No Brasil, segundo o IBGE (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar Contínua, disponível ao final de 2024, com dados ainda de 2023), as mulheres ocupam 43.284 milhões postos de trabalho e os homens 54.706. Dessa forma, as mulheres estão em 44% das ocupações e os homens em 56%. 

Segundo os dados e 2023 do Relatório Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho, existem 62.298 empresas com 100 ou mais empregados. Acima de 1.000 empregados há 5.119 empresas, ou seja, menos de uma grande empresa por município brasileiro. De zero a 99 empregados existem 4.499.258 empresas. 

Nesse contexto, o Ministério do Trabalho caracterizou a condição da mulher junto às empresas com 100 ou mais empregados. Os dados do Relatório Nacional de Igualdade Salarial disponível de 2022, permitiram identificar que:

1. Para o Brasil, 49.587 empresas representaram o total de respondentes no relatório de igualdade salarial do total potencial de 62.298. O total de empregados nessas empresas atingiu 17.675.884, sendo 6.990.885 de mulheres e 10.684.998 de homens. Em termos porcentuais, a participação das mulheres foi de 39,5% e de homens 60,5%.

2.Do total de 6.990.885 mulheres empregadas, 43% são negras (2.987.559) e 57% mulheres não negras (4.003.296).

3.A remuneração média das mulheres em 2022 era de R$3.904,00 e dos homens R$4.846,00, ou seja, as mulheres recebiam 80% dos rendimentos dos homens.

4.O rendimento médio das mulheres negras era de R$3.040,00 e das mulheres não negras atingiu R$4.552,00, ou seja, o rendimento das mulheres negras correspondeu a 66% dos rendimentos das mulheres não negras.

No estado de São Paulo, a caracterização está abaixo:   

1.O número de respondentes com 100 empregados ou mais totalizou 16.536 empresas, o que corresponde a 33% das empresas brasileiras. O total de empregados nessa faixa de tamanho no estado paulista foi de 6.234.362, sendo 2.597.769 mulheres e 3.636.590 homens. Em termos porcentuais, a participação das mulheres foi de 42 e dos homens de 58%. O estado paulista emprega 37% de mulheres em relação ao Brasil, nas empresas com 100 ou mais empregados. 

2.Do total de 2.597.769 mulheres empregadas nas empresas com 100 ou mais funcionários, 35% são negras (915.786) e 65% (1.681.983) são não negras. 

3.A remuneração média das mulheres em 2022 era de R$4.736,00 e dos homens R$5.854,00, ou seja, as mulheres recebiam 81% dos rendimentos dos homens.

4.O rendimento médio das mulheres negras era de R$3.446,00 e das mulheres não negras atingiu R$5.437,00, ou seja, o rendimento das mulheres negras correspondeu a 63% dos rendimentos das mulheres não negras. 

5.Uma ponderação importante entre o estado paulista e o Brasil é que: o rendimento das mulheres em São Paulo é 21% maior do que a média brasileira; e as mulheres negras no estado paulista recebem 13% acima da média das mulheres negras do país.

6.Do total de estabelecimentos estaduais com 100 ou mais empregados, com políticas de contratação de mulheres, o estado paulista está em terceiro no ranking nacional, atrás de Rondônia e Pará; e o quarto no ranking com o maior número de empresas por estados brasileiros com Planos de Cargos e Salários. 

É importante ressaltar que o item 6) está registrando a relação do número de empresas do estado com políticas definidas em relação ao número total de empresas com 100 ou mais empregados. Rondônia e o Pará têm 268 e 1.042 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, enquanto o estado de São Paulo registrou 16.536 empresas com esse tamanho!

O relatório nacional de igualdade salarial é importante para fundamentar discussões sobre o mercado de trabalho e os aspectos relevantes à condição de seus participantes. Desse modo, a condições institucionais também devem ser propícias com segurança econômica e jurídica como os alicerces do desenvolvimento. 

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