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Comércio poderá atender somente por delivery
A partir do próximo sábado (27/03), a Prefeitura de São Carlos irá adotar novas medidas restritivas para conter a COVID-19 e reduzir o número de internações e óbitos provocados pela doença no município.
No decreto consta ponto facultativo na quinta-feira (01/04), já que no dia seguinte é sexta-feira da paixão (02/04), já considerado feriado nacional e proibição de vendas por sistema drive-thru durante a semana da páscoa, ou seja, de 27 março a 4 de abril.
Dessa forma no período de 27 de março a 4 de abril, o comércio essencial e não essencial, incluindo bares e restaurantes, somente poderão atender por delivery, com proibição de retirada de produtos no local e por drive thru. Farmácias e postos de combustíveis continuam funcionando sem restrição de horário.
Entre as medidas anunciadas pelo prefeito Airton Garcia, após reunião virtual realizada com a participação dos prefeitos das cidades ligadas a DRS III e o governador João Doria, também está a determinação de multa para proprietários de área de lazer que alugam esses locais para promoção de eventos sociais e, consequentemente, aglomerações, no valor de R$ 10 mil, além encargos sanitários e de posturas.
Para mercados, hipermercados, atacadistas/varejistas, a pedido do governador João Doria e do coordenador do Centro de Contingência de São Paulo, João Gabbardo, a recomendação é manter o atendimento presencial, sendo assim, o horário de funcionamento, do segmento, continuará limitado até às 20h.
O novo decreto será publicado no Diário Oficial do Município do próximo sábado, dia 27 de março, entrando em vigor no mesmo dia.