Associe-se
Atualização do funcionamento do comércio no feriado
Por Assessoria de Comunicação Sincomercio
Em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (26), o governo do estado anunciou uma extensão, até o dia 13 de junho, da chamada fase de transição do Plano São Paulo, motivada pelo aumento nos números da pandemia.
O comércio e demais atividades econômicas poderão funcionar das 6h às 21 horas, com 40% da capacidade, portanto, está suspensa a ampliação para 60% que deveria ocorrer no início de junho.
Importante destacar que no feriado de Corpus Christi, no dia 3 de junho, quinta-feira, quando o comércio de São Carlos abrirá das 9h às 13h, a ocupação deverá ser de 40%.
O feriado de Corpus Christi será a terceira data que o comércio de São Carlos abre em feriados em 2021, após a retomada do setor dentro da fase de transição do Plano SP de contingência à Covid-19, em 19 de abril. Assim como nos feriados anteriores, de Tiradentes no dia 21 de abril e do Dia do Trabalho em 1º. de maio, um acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autoriza a abertura opcional das lojas nesse dia, com pagamento de 100% de hora extra em folha para o funcionário.
A abertura do comércio nos feriados tem sido solicitada pelos próprios empresários. O Sincomercio recebeu inúmeros pedidos e negociou com o Sincomerciários para oficializar a abertura nesses feriados, o que tem ajudado muito na movimentação e na retomada do setor.
Em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já está definido o trabalho do comércio de São Carlos nos feriados de 9 de julho (Revolução Const. 32), de 7 de setembro (Independência do Brasil) e de 12 de outubro (Dia das Crianças).
Qual o regramento vigente até o dia 13 de junho?
• Autorizado o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings, das 6h às 21h.
• Serviços como salões de beleza, barbearias, academias, espaços culturais como cinema, teatros e museus, além de restaurantes e similares, restarão também autorizados a funcionar presencialmente no horário das 6h às 21h.
• Capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas limitada a 40% da ocupação total do estabelecimento.
• Toque de recolher das 21h às 5h.
• A utilização do sistema drive thru por 24h.
• Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
• Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.
O que muda a partir do dia 14 de junho?
• Atividades comerciais – atendimento presencial das 6h às 22h
• Serviços gerais como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias – atendimento presencial das 6h às 22h
• Capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas passa para 60% da ocupação total do estabelecimento.
• Toque de recolher passa a valer das 22h às 5h.