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Momento Jurídico 9 de junho

INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 28 de maio de 2021, a Lei n. 14.155, que promoveu modificação importante no art. 154-A, do Código Penal, que cuida do crime de violação de dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, estabelecendo pena mais severa que passa a ser de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. De acordo com o § 2º do mencionado dispositivo, aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3, se da invasão resulta prejuízo econômico. Ademais, foram inseridos dois novos parágrafos no artigo 155 do Código Penal, que cuida do crime de furto, §§ 4º-B e 4º-C, aumentando a pena, que será de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. Aumenta-se, ainda, a pena, de 1/3 até o dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. O artigo 171, do Código Penal, que cuida do crime de estelionato, estabeleceu também, no § 2º-A, pena de reclusão de 4 a 8 aos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. Finalizando, de acordo com modificação no art. 70, do Código de Processo Penal, o foro competente para o julgamento do processo, no caso do estelionato, será o do domicílio da vítima.

Eduardo A. Burihan

Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP. Professor do curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP e da Escola Superior da Advocacia ESA/SP. Autor de livros.

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