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Momento Jurídico 08 de julho
FURTO OU ROUBO DE APARELHO CELULAR. E AGORA? O QUE FAZER?
Nos últimos tempos, temos acompanhado um aumento expressivo no número de furtos e roubos de aparelhos celulares, por todos os lugares. O que fazer nessa situação? Além do prejuízo material, incidente sobre o perdimento do aparelho em si, o conteúdo constante do aparelho celular, é causador de muito maior aborrecimento. Hoje em dia, a vida das pessoas, está contida nesse aparelho.
As informações constantes no aparelho celular de alguém vai desde fotos, as vezes intimas, até informações relativas a contas bancárias e sua movimentação financeira, conteúdos de conversas, podendo, ainda, o aparelho, ser utilizado em práticas criminosas como assaltos a bancos, crime organizado, estelionatos e outras fraudes. As fotografias constantes dos aparelhos são utilizadas pelos assaltantes, das mais variadas formas. A vítima deve atuar imediatamente.
A realização de Boletim de Ocorrência é importante, mas não é suficiente. A primeira providência é a de apagar todos os dados de seu celular através de aplicativos de remoção de dados à distância. Isso pode ser feito a partir de um computador doméstico. Ademais, deverá a vítima dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e elaborar um Boletim de Ocorrência.
Nesse Boletim de Ocorrência a vítima deverá, se possível, informar o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity), isso é muito importante para a identificação do aparelho que, se encontrado, poderá ser restituído ao seu proprietário. Além disso, é fundamental que a vítima entre em contato imediatamente com as agências bancárias com as quais tem conta, afim de bloquear a realização de operações bancárias, através do celular.
Outra providência de extrema importância é a de entrar em contato com a prestadora ou operadora do serviço e solicitar o bloqueio imediato do aparelho, se possível com o número do IMEI. Existe um projeto de lei, na Câmara dos Deputados, PL 200/21, da autoria do Deputado Kim Kataguiri, que prevê, em caso de furto ou roubo dos aparelhos, a obrigação das Operadoras, assim que informadas do sinistro, de bloquear o sinal do aparelho, e disponibilizar, às autoridades policiais, em tempo real, a localização do mesmo e enviar sinal para ativar, no celular, mecanismos de proteção de dados.
Eduardo A. Burihan
Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Penal e Processual Penal do curso de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor Associado da Escola Superior de Advocacia (ESA/SP). Autor de livros.